Lei Ordinária 4500/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 06/12/2017
EMENTA
- Altera os Anexos I e II da Lei Municipal nº 3.494, de 30 de junho de 2008, e dá outras providências.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
REVOGA |
Lei Ordinária 3949/2011 |
ALTERA |
Lei Ordinária 3494/2008 |
REVOGA |
Lei Ordinária 3949/2011 |
ALTERA |
Lei Ordinária 3494/2008 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.500, de 04 de dezembro de 2017.
Altera os Anexos I e II da Lei Municipal nº 3.494, de 30 de junho de 2008, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Anexo I – Cargos e Salários da Lei Municipal nº 3.494, de 30 de junho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
CARGOS E SALÁRIOS
A – ESCOLARIDADE
01- Superior
02- 2º Grau Completo ou equivalente
B – NÚMERO DE VAGAS
C – CARGA HORÁRIA
D – SÍMBOLO
E – VENCIMENTO BÁSICO
CARGOS |
A |
B |
C |
D |
E |
MÉDICO DO PSF |
01 |
10 |
40 |
MD/PSF |
14.814,21 |
ENFERMEIRO DO PSF |
01 |
10 |
40 |
EF/PSF |
2.279,11 |
CIRURGIÃO DENTISTA DO PSF |
01 |
10 |
40 |
CD/PSF |
8.271,47 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF |
02 |
10 |
40 |
TE/PSF |
1.415,13 |
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL DO PSF |
02 |
10 |
40 |
TC/PSF |
1.415,13 |
AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA |
02 |
10 |
40 |
ACD/PSF |
1.169,54 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
02 |
50 |
40 |
ACS |
1.130,47 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
02 |
10 |
40 |
ACE |
1.130,47 |
Art. 2º Altera o Anexo II – Atribuições dos Cargos da Lei Municipal nº 3.494, de 30 de junho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“(…)
Atribuições específicas do Agente de Combate a Endemias: exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS; desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; executar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde; identificar casos suspeitos dos agravos e doenças agravos à saúde e encaminhar, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, comunicando o fato à autoridade sanitária responsável; divulgar informações para a comunidade sobre sinais e sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; executar ações de prevenção e controle de doenças utilizando as medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; registrar as informações referentes às atividades executadas de acordo com as normas do SUS; realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
(…)”
Art. 3º Revogam-se a Lei Municipal nº3.949, de 30 de novembro de 2011, e as demais disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 04 de dezembro de 2017.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte