Lei Ordinária 4500/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 06/12/2017

EMENTA

  • Altera os Anexos I e II da Lei Municipal nº 3.494, de 30 de junho de 2008, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.500, de 04 de dezembro de 2017.

 

 

 

Altera os Anexos I e II da Lei Municipal nº 3.494, de 30 de junho de 2008, e dá outras providências.

 

 

 

  O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

                   Art. 1º Altera o Anexo I – Cargos e Salários da Lei Municipal nº 3.494, de 30 de junho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“ANEXO I

 

CARGOS E SALÁRIOS

A – ESCOLARIDADE

01- Superior

02- 2º Grau Completo ou equivalente

B – NÚMERO DE VAGAS

C – CARGA HORÁRIA

D – SÍMBOLO

E – VENCIMENTO BÁSICO

 

CARGOS

A

B

C

D

E

MÉDICO DO PSF

01

10

40

MD/PSF

14.814,21

ENFERMEIRO DO PSF

01

10

40

EF/PSF

2.279,11

CIRURGIÃO DENTISTA DO PSF

01

10

40

CD/PSF

8.271,47

TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF

02

10

40

TE/PSF

1.415,13

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL DO PSF

02

10

40

TC/PSF

1.415,13

AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA

02

10

40

ACD/PSF

1.169,54

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

02

50

40

ACS

1.130,47

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

02

10

40

ACE

1.130,47

 

Art. 2º Altera o Anexo II – Atribuições dos Cargos da Lei Municipal nº 3.494, de 30 de junho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“(…)

Atribuições específicas do Agente de Combate a Endemias: exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS; desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; executar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde; identificar casos suspeitos dos agravos e doenças agravos à saúde e encaminhar, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, comunicando o fato à autoridade sanitária responsável; divulgar informações para a comunidade sobre sinais e sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; executar ações de prevenção e controle de doenças utilizando as medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; registrar as informações referentes às atividades executadas de acordo com as normas do SUS; realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.

(…)”

 

                   Art. 3º Revogam-se a Lei Municipal nº3.949, de 30 de novembro de 2011, e as demais disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 04 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 ELISEU MIBACH                                                 MIGUEL CHOKAILO NETO

Prefeito Municipal                               Secretário Municipal de Administração e Esporte