Lei Ordinária 4506/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 21/12/2017

EMENTA

  • Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2018.

Integra da Norma

LEI Nº 4.506, de 14 de dezembro de 2017.

 

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2018.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, para o Exercício Financeiro do ano 2018, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 111.479.152,00 (Cento e onze milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, cento cinquenta e dois reais) e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada pela arrecadação de tributos, transferências, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor, relacionadas no Anexo I e obedecida a seguinte classificação:

1 – RECEITAS DE ARRECADAÇÃO – CONSOLIDADO

1.1 – Receitas Correntes

 

103.442.145,00

1.1.1 – Receita Tributária

17.878.000,00

 

1.1.2 – Receita Patrimonial

12.828.208,00

 

1.1.3 – Receita de Contribuições

4.363.989,00

 

1.1.4 – Receita de Serviços

0

 

1.1.5 – Transferências Correntes

67.214.000,00

 

1.1.6 – Outras Receitas Correntes

1.157.948,00

 

1.2 – Receitas de Capital

 

13.100.655,00

1.2.1 – Operações de Crédito

2.500.000,00

 

1.2.2 – Alienação de Bens

400.655,00

 

1.2.3 – Transferências de Capital

10.200.000,00

 

     1.3 – Receitas Intraorçamentárias

 

3.740.352,00

1.3.1 – Receitas Intraorçamentárias Correntes

3.740.352,00

 

1.3.2 – Receitas Intraorçamentárias de Capital

00,00

 

Menos: Deduções (FUNDEB e Renúncias)

 

– 8.804.000,00

Total de Receita Administrativa Direta e Indireta

 

111.479.152,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a discriminação apresentada nos anexos que integram a presente Lei, por modalidade de despesa, de acordo com o estabelecido através de legislação vigente, distribuída nos órgãos:

1 – Poder Legislativo

1.1 – Câmara Municipal

3.740.352,00     

 

2 – Poder Executivo                                                                                                      61.303.648,00

2.02 – Governo Municipal

1.160.000,00

2.03 – Secretaria Municipal de Planejamento

1.050.000,00

2.04 – Secretaria Municipal da Administração e Esporte

2.680.000,00

2.05 – Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade

1.050.000,00

2.07 – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos  

22.864.972,00

2.08 – Secretaria Municipal de Agricultura

820.000,00

2.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social                

3.820.000,00

2.10 – Encargos Gerais do Município

5.263.000,00

2.11 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

515.000,00

2.12 ­- Sec. Mun.de Desenvolv. Econômico Sustentável e Meio Ambiente

500.000,00

2.13 – Fundo Municipal de Saúde

20.118.000,00

2.14 – Fundação Municipal de Cultura

220.000,00

2.15 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

60.000,00

2.16 – Reserva de Contingência

300.000,21

2.17 – Emendas Parlamentares

882.675,79

Total Despesa Orçamentária da Administração Direta – Executivo

61.303.648,00

TOTAL DESPESA ADMINISTRAÇÃO DIRETA COM LEGISLATIVO

65.044.000,00

 

Art. 4º Os orçamentos da Administração Indireta terão a seguinte constituição:

3 – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Órgãos Adm. Indireta

 

DESPESA

 

 

3.1 – Fundo Municipal de Assistência Social

Despesa Orçamentária

 

 

1.174.000,00

Subtotal

 

 

1.174.000,00

3.2 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais – IMPRESS

Despesa Orçamentária                    

 

 

15.924.800,00

Subtotal                                       

 

 

15.924.800,00

3.3 – Autarquia Municipal de Assistência à Saúde dos Funcionários Públicos de P.U. –AMASPU

Despesa Orçamentária                    

 

 

3.740.352,00

Subtotal

 

 

3.740.352,00

 

3.4 – Fundo Municipal de Educação

Despesa Orçamentária                                                                                              25.596.000,00

Subtotal

 

 

25.596.000,00

 

 

 

 

TOTAL DESPESA ADM. INDIRETA

 

 

46.435.152,00

 

 

 

 

TOTAL ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

111.479.152,00

           

 

Art. 5º O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos termos dos Artigos 7º e 43, itens e parágrafos, fica autorizado:

I-             abrir créditos suplementares conforme artigo 35 da  Lei nº 4.472/17, para dotações dos órgãos da Administração Direta e Indireta que se tornarem insuficientes no decorrer do Exercício, utilizando como recursos os previstos no Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64;

II-          proceder abertura de créditos adicionais em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições, auxílios a convênios para aplicações em despesas vinculadas, tendo como limite o valor dos recursos recebidos;

III-       realizar operações de crédito até o montante de R$ 2.500.000,00 (Dois  milhões e quinhentos  mil reais), dentro das normas de capacidade de endividamento do Banco Central e da legislação vigente, com Lei específica para cada operação de crédito;

IV-       instituir através de Decretos os orçamentos da Administração  Indireta e Fundos, por modalidade;

V-          promover ajustes orçamentários, financeiros e contábeis, decorrentes de reorganização administrativa e do efetivo comportamento da receita;

VI-       transferir recursos às APMs e APPs de escolas municipais, referente Dinheiro Direto na Escola através de Convênios; e

VII-    firmar convênios com outros entes da Federação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Porto União (SC), 14 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                  ELISEU MIBACH                                          MIGUEL CHOKAILO NETO

                  Prefeito Municipal                           Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças

e Contabilidade