Lei Ordinária 4508/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 21/12/2017

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

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REVOGA
Lei Ordinária 4524/2018
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Lei Ordinária 4524/2018

Integra da Norma

LEI Nº 4.508, de 20 de dezembro de 2017.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, ao Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar, para utilização da 1ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Militar, sediada no Município de Porto União, 02 (duas) motocicletas de propriedade do Município, com todos os equipamentos obrigatórios, adquiridas com recursos do Convênio de Trânsito PM/SC nº 9.924/2011 – 4, a saber:

 

I-    01 (uma) motocicleta marca HONDA/CB 300R, ano e modelo 2012, gasolina, cor branca, Chassi nº 9C2NC4310CR056637, Placa MLB5087;

II- 01 (uma) motocicleta marca HONDA/CB 300R, ano e modelo 2012, gasolina, cor branca, Chassi nº 9C2NC4310CR058874, Placa MLB5127.

 

Parágrafo único. As motocicletas deverão ser utilizadas exclusivamente nos serviços de patrulha de trânsito no Município de Porto União – SC, sendo que todas as despesas com manutenção, abastecimento e eventuais danos ao erário e a terceiros ocasionados na utilização dos referidos veículos correrão totalmente por conta do Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar.

 

Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei terá vigência pelo período de 05 (cinco) anos contados de 27 de dezembro de 2017, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Art. 3º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Porto União (SC), 20 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

 

 

      ELISEU MIBACH                                                             MIGUEL CHOKAILO NETO

      Prefeito Municipal                                             Secretário Municipal de Administração e Esporte