Lei Ordinária 4509/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 21/12/2017

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar TERMO DE CESSÃO DE USO com a ASSOCIAÇÃO LOCAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA – ALAC, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.509, de 20 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar TERMO DE CESSÃO DE USO  com a ASSOCIAÇÃO LOCAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA – ALAC, para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar TERMO DE CESSÃO DE USO com a ASSOCIAÇÃO LOCAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA – ALAC, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 83.747.436/0001-76, com sede e foro na cidade de Porto União – SC.

 

                   Art. 2º O objeto do presente Termo é a cessão gratuita, por parte da Associação Local de Ação Comunitária – ALAC, dos espaços físicos e instalações do prédio de sua propriedade, situado na Rua Salomão Curi, s/nº, Bairro Santa Rosa, neste Município, para fins de utilização pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

 

                   Art. 3º Oprazo do Termo de Cessão de Uso será de 05 (cinco) anos, com vigência a partir de 17 de dezembro de 2017.

 

                   Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

                

 

                   Porto União (SC), 20 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                             MIGUEL CHOKAILO NETO                    Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte