Decreto Executivo 368/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 20/12/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 368, de 15 de dezembro de 2017.

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.399, de 15 de junho de 2016 (LDO) e 4.433, de 14 de dezembro de 2016 (LOA),

 

DECRETA:

 

                   Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Geral do Município, na dotação orçamentária a seguir especificada, o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais):

 

ÓRGÃO                                 ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

 

PROJETO

2033 – Encargos Gerais da Administração

 

 

MODALIDADE

3390 – 100 – Aplicações Diretas

137

10.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

10.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO                                 ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

 

PROJETO

2033 – Encargos Gerais da Administração

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

141

10.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

10.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 15 de dezembro de 2017.

    

 

 

 

           ELISEU MIBACH                                                      MIGUEL CHOKAILO NETO

         Prefeito Municipal                                                Secretário Municipal de Administração

                                                                                                               e Esporte

            

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade