Decreto Executivo 369/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 21/12/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 369, de 15 de dezembro de 2017.

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.399, de 15 de junho de 2016 (LDO) e 4.433, de 14 de dezembro de 2016 (LOA),

 

DECRETA:

 

                   Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Educação, na dotação orçamentária a seguir especificada, o valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais):

ÓRGÃO                                 ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ATIVIDADE

2009 – Manutenção Educação Infantil

 

 

MODALIDADE

3390 – 108 – Aplicações Diretas

38

30.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

30.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO                                 ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ATIVIDADE

2009 – Manutenção Educação Infantil

 

 

MODALIDADE

4490 – 108 – Aplicações Diretas

39

30.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

30.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 15 de dezembro de 2017.

    

 

 

 

 

 

           ELISEU MIBACH                                                      MIGUEL CHOKAILO NETO

         Prefeito Municipal                                      Secretário Municipal de Administração e Esporte

                                                                                                               

           

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade