Lei Ordinária 4511/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 16/01/2018
EMENTA
- Dispõe sobre Abono Remuneratório, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.511, de 15 de janeiro de 2018.
Dispõe sobre Abono Remuneratório, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar em até R$ 75,33 (setenta e cinco reais, trinta e três centavos), a título de abono remuneratório, o vencimento dos servidores com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, que em função da decretação do novo Salário Mínimo Nacional de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), não atingiram este valor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
Porto União (SC), 15 de janeiro de 2018.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte