Decreto Executivo 371/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 11/01/2018
EMENTA
- Insere alterações no Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB de Porto União em decorrência de sua revisão, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
DECRETO Nº 659/2015 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 371, de 10 de janeiro de 2018.
Insere alterações no Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB de Porto União em decorrência de sua revisão, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Considerando o disposto no Art. 19 § 4º da Lei Federal nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o Saneamento Básico, fica revisado o Plano Municipal de Saneamento Básico instituído pelo Decreto nº 659, de 20 de fevereiro de 2015, que foi objeto de audiência pública na data de 19 de julho de 2017, cujo extrato é o constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. A íntegra do Plano Municipal de Saneamento Básico Revisado, mencionado no “Caput” foi previamente disponibilizada para consulta pública no site www.portouniao.sc.gov.br.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Porto União (SC), 10 de janeiro de 2018.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
ANEXO I
EXTRATO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO
O Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Porto União – SC apresenta os seguintes itens:
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA:
Metas:
- Manter o Índice de Atendimento por Rede de Abastecimento de Água – IARDA em
100% (cem por cento) da população urbana do MUNICÍPIO durante toda a vigência do contrato.
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO:
Metas:
- Atingir o Índice de Atendimento com Rede Coletora de Esgoto – IARCE de 25% (vinte e cinco por cento) na sede urbana do Município até o ano de 2020.
- Atingir o Índice de Atendimento com Rede Coletora de Esgoto – IARCE de 40% (quarenta por cento) na sede urbana do Município até o ano de 2022.
- Atingir o Índice de Atendimento com Rede Coletora de Esgoto – IARCE de 60% (sessenta por cento) na sede urbana do Município até o ano de 2024.
- Atingir o Índice de Atendimento com Rede Coletora de Esgoto – IARCE de 70% (setenta por cento) na sede urbana do Município até o ano de 2032.
- Atingir o Índice de Atendimento com Rede Coletora de Esgoto – IARCE de 80% (oitenta por cento) na sede urbana do Município até o ano de 2042, mantendo o índice até o final do contrato.