Decreto Executivo 377/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 16/01/2018

EMENTA

  • Determina a data de vencimento das parcelas de Coleta de Lixo, de acordo com a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015 e Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

Integra da Norma

 

 

DECRETO Nº 377, de 12 de janeiro de 2018.

 

Determina a data de vencimento das parcelas de Coleta de Lixo, de acordo com a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015 e Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no disposto no Artigo171 da Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, tendo em vista a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015,

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015 alterou a forma de cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, a partir de março de 2016;

 

CONSIDERANDO que assistirá direito aos contribuintes que desejarem efetuar pagamento via prefeitura, os quais deverão protocolizar requerimento específico junto à Prefeitura Municipal, juntamente com cópia de fatura de água (SANEPAR), para emissão de boleto pela Prefeitura;

 

CONSIDERANDO que as parcelas de Taxa de Coleta de Lixo referentes às competências de janeiro a dezembro de 2018 daqueles contribuintes que não desejam pagar via SANEPAR poderão optar por pagamento via Prefeitura;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 374, de 12 de janeiro de 2018, que corrigiu os valores da Taxa de Coleta de Lixo em 2,07% (dois virgula zero sete por cento),

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam decretados os vencimentos e valores das parcelas para os contribuintes que optarem por pagamento via Prefeitura Municipal, conforme consta:

 

I- do vencimento:

a) para opção em cota única, fica determinado o vencimento para 15/02/2018;

b) em caso de opção para pagamento parcelado, os vencimentos ocorrerão conforme tabela abaixo:

 

Competência

Vencimento

 

Competência

Vencimento

01/2018

15/02/2018

07/2018

15/08/2018

02/2018

15/03/2018

08/2018

17/09/2018

03/2018

16/04/2018

09/2018

15/10/2018

04/2018

15/05/2018

10/2018

16/11/2018

05/2018

15/06/2018

11/2018

17/12/2018

06/2018

16/07/2018

12/2018

15/01/2019

 

II- dos valores:

Classe (residencial)

Faixa Consumo

Valor mensal

Valor total (10 parcelas)

AB

<10m3

 R$ 17,30

R$ 207,60

AC

>10<15m3

R$ 23,34

R$ 280,08

AD

>15<20m3

R$ 28,03

R$ 336,36

AE

>20<30m3

R$ 31,13

R$ 373,56

AF

>30<50m3

R$ 38,91

R$ 466,92

AG

>50m3

R$ 46,70

R$ 560,40

 

Classe (comercial e outros)

Faixa Consumo

Valor mensal

Valor total (10 parcelas)

AH

<10m3

R$ 23,34

R$ 280,08

AI

>10<15m3

R$ 28,03

R$ 336,36

AJ

>15<20m3

R$ 31,13

R$ 373,56

AK

>20<30m3

R$ 38,91

R$ 466,92

AL

>30<50m3

R$ 46,70

R$ 560,40

AM

>50m3

R$ 73,43

R$ 881,16

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.

                

                                              

     Porto União (SC), 12 de janeiro de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

                 ELISEU MIBACH                                                 MIGUEL CHOKAILO NETO

                 Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças

 e Contabilidade