Decreto Executivo 378/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 16/01/2018

EMENTA

  • Determina a data de vencimento das parcelas e descontos para pagamento à vista do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, TFR – Taxa de Funcionamento Regular, TOS – Taxa de Ocupação de Solo, para o exercício de 2018, de acordo com a Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

Integra da Norma

 

 

DECRETO Nº 378, de 12 de janeiro de 2018.

 

Determina a data de vencimento das parcelas e descontos para pagamento à vista do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, TFR – Taxa de Funcionamento Regular, TOS – Taxa de Ocupação de Solo, para o exercício de 2018, de acordo com a Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto nos Artigos 28, 69 e 249 da Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2018:

 

I-        à vista, até 16 de abril de 2018, com 7% (sete por cento) de desconto;

 

II-     a prazo, sem descontos, em até 09 (nove) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:

 

PARCELA

VENCIMENTO

16 de abril de 2018

15 de maio de 2018

15 de junho de 2018

16 de julho de 2018

15 de agosto de 2018

17 de setembro de 2018

15 de outubro de 2018

16 de novembro de 2018

17 de dezembro de 2018

 

 

Art. 2º Os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (por homologação) deverão efetuar o pagamento do referido tributo no mês imediatamente posterior ao do fato gerador, de acordo com a seguinte tabela:

 

FATO GERADOR

VENCIMENTO

Janeiro

15 de fevereiro de 2018

Fevereiro

15 de março de 2018

Março

16 de abril de 2018

Abril

15 de maio de 2018

Maio

15 de junho de 2018

Junho

16 de julho de 2018

Julho

15 de agosto de 2018

Agosto

17 de setembro de 2018

Setembro

15 de outubro de 2018

Outubro

16 de novembro de 2018

Novembro

17 de dezembro de 2018

Dezembro

15 de janeiro de 2019

 

Art. 3º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (base fixa),referente ao exercício de 2018:

 

I-        à vista, até 29 de março de 2018, com 7% (sete por cento) de desconto;

 

II-     a prazo, sem descontos, em até 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:

 

PARCELA

VENCIMENTO

29 de março de 2018

30 de abril de 2018

30 de maio de 2018

29 de junho de 2018

 

Art. 4º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação da Taxa de Funcionamento Regular – TFR, referente ao exercício de 2018:

 

I-        à vista, até 20 de abril de 2018, com 7% (sete por cento) de desconto;

 

II-     a prazo, sem descontos, em até 03 (três) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:

 

PARCELA

VENCIMENTO

20 de abril de 2018

21 de maio de 2018

20 de junho de 2018

 

Art. 5º A Taxa de Ocupação de Solo – TOS, referente ao exercício de 2018 deverá ser quitada em parcela única, com vencimento em 20 de abril de 2018, sem descontos.

 

Art. 6º Para fins do parcelamento das taxas e impostos dispostos nos Artigos 1º, 3º e 4º do presente Decreto, levar-se-á em conta o valor de R$ 35,00 (Trinta e cinco reais) como valor mínimo permitido para cada parcela.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.

                

                                              

     Porto União (SC), 12 de janeiro de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   ELISEU MIBACH                                             MIGUEL CHOKAILO NETO

               Prefeito Municipal                               Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças

e Contabilidade