Lei Ordinária 4513/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 22/02/2018
EMENTA
- Dispõe sobre a “Revisão Geral Anual” e o “Reajuste Salarial”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.513, de 21 de fevereiro de 2018.
Dispõe sobre a “Revisão Geral Anual” e o “Reajuste Salarial”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a “Revisão Geral Anual”, com base no Índice Acumulado de janeiro a dezembro de 2017 do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), num percentual de 2,07% (dois vírgula zero sete por cento), a todos os servidores do quadro de funcionários deste Município, inclusive aos aposentados e pensionistas pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, amparados pela paridade constitucional.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o “Reajuste Salarial”, que constitui um aumento real da remuneração, num percentual de 0,43% (zero vírgula quarenta e três por cento), a todos os servidores do quadro de funcionários deste Município, excetuando-se os Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais).
Art. 3º O montante de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), resultado da soma da “Revisão Geral Anual” e do “Reajuste Salarial”, previsto nos Artigos 1º e 2º serão aplicados em uma única vez, considerando como base o mês de fevereiro de 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 21 de fevereiro de 2018.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte