Lei Ordinária 4514/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 22/02/2018
EMENTA
- Cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Porto União (SC), e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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OUTROS |
Decreto Executivo 509/2018 |
OUTROS |
Decreto Executivo 509/2018 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.514, de 21 de fevereiro de 2018.
Cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Porto União (SC), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Porto União, cuja composição será formada por representantes da sociedade civil, de Secretarias Municipais e outros órgãos públicos, todos nomeados pelo Prefeito Municipal para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.
Art. 2º Farão parte do Conselho Municipal de Saneamento Básico as seguintes entidades, que indicarão um membro titular e um suplente, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal através de Decreto:
I- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
II- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Esporte;
III- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
V- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente;
VI- 01 (um) representante da SANEPAR – Companhia de Saneamento do Paraná;
VII- 01 (um) representante do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
VIII- 01 (um) representante da Polícia Militar Ambiental de Porto União;
IX – 02 (dois) representantes de usuários de serviços de saneamento básico, indicados pela UNICOM – União das Associações de Moradores do Município de Porto União;
X – 01 (um) representante do órgão de defesa do consumidor – PROCON – Programa de Proteção e Defesa do Consumidor.
§ 1º Os trabalhos realizados junto ao Conselho ora criado serão considerados como prestação de serviço público relevante e seus membros não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
§ 2º O Presidente do Conselho Municipal de Saneamento Básico será eleito entre os membros efetivos deste Conselho.
Art. 3º O Conselho Municipal de Saneamento Básico terá caráter consultivo das atividades decorrentes da execução da Política Municipal de Saneamento, incluindo-se dentre as suas competências as seguintes atribuições:
I- participar ativamente da elaboração, execução e atualização da Política Municipal de Saneamento Básico;
II- participar, opinar e deliberar sobre a elaboração, revisão e cumprimento das metas fixadas no Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Porto União;
III- promover estudos destinados a adequar os anseios da população à política municipal de saneamento;
IV- opinar, promover e deliberar sobre medidas destinadas a impedir a execução de obras e construções que possam vir a comprometer o solo, os rios, lagoas, aquífero subterrâneo, a qualidade do ar e as reservas ambientais do Município, sempre buscando parecer técnico para fins de demonstração de possíveis danos;
V- buscar o apoio de órgãos e entidades realizadoras de estudos sobre meio ambiente e saneamento, de modo a dispor de subsídios técnicos e legais na implementação de suas ações;
VI- apresentar propostas de Projetos de Lei ao Executivo ou ao Legislativo, sobre a matéria que lhe é de interesse, sempre acompanhados de exposição de motivos;
VII- apreciar e opinar sobre os casos que lhe forem submetidos pelas partes interessadas;
VIII- ter acesso aos Relatórios elaborados pela entidade responsável pela regulação dos serviços de saneamento básico;
IX- publicar e divulgar regularmente nos meios de comunicação disponíveis as deliberações do Conselho.
Art. 4º O Conselho deliberará em reunião própria, suas regras de funcionamento que comporão seu regimento interno, a ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo, onde constará entre outras, a periodicidade de suas reuniões.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 21 de fevereiro de 2018.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte