Lei Ordinária 4515/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Dá nova redação ao inciso II do artigo 61, cria e extingue cargos do ANEXO I e fixa os vencimentos do ANEXO II da Lei Municipal nº 3.048, de 13 de abril de 2005.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
|
REVOGA |
|
ALTERA |
Lei Ordinária 3048/2005 |
REVOGA |
Lei Ordinária 4080/2013 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.515, de 21 de fevereiro de 2018.
Dá nova redação ao inciso II do artigo 61, cria e extingue cargos do ANEXO I e fixa os vencimentos do ANEXO II da Lei Municipal nº 3.048, de 13 de abril de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do artigo 61 da Lei Municipal nº 3.048, de 13 de abril de 2005 passará ter a seguinte redação:
“Atribuições do Assessor Geral da Presidência: reunir e coordenar toda a correspondência de gabinete, elaborar agenda, supervisionar o portal da transparência, despachar o expediente com o presidente da mesa diretora, promover reuniões com os demais servidores para tratar de assuntos relacionados à presidência da mesa.
Atribuições do Diretor Administrativo: Assessorar e auxiliar a Mesa Diretora e a Presidência em suas atividades administrativas e em todas as questões que lhe competir. Supervisionar e assessorar todas as atividades administrativas subordinadas e manutenção dos serviços administrativos. Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação principalmente em questões administrativas. Garantir a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara Municipal. Mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas à solução de problemas e a perfeita harmonia entra a Câmara Municipal e a comunidade em geral. Fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara, executar as tarefas por ela delegadas e representá-la, sempre que para isso for designado. Promover o acompanhamento das atividades de administração em geral analisando as necessidades dos Gabinetes dos Vereadores, de forma a garantir o bom andamento dos trabalhos dos parlamentares. Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorram prejuízos aos serviços.
Atribuições do Diretor Financeiro: Elaborar e coordenar as diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual da Câmara Municipal, ordenar as despesas da Câmara Municipal sujeitas a prestação de contas perante o Tribunal de Contas assessorando e supervisionado os trabalhos de contabilidade, assessorar a Presidência e a Mesa Diretora na elaboração de planos, programas e projetos que versem sobre matéria financeira, assessorar a comissão técnica de finanças e orçamento, tributos e fiscalização. Assessorar e supervisionar todas as matérias relacionadas ao setor contábil e financeiro.
Atribuições do Diretor Legislativo: Dirigir o trabalho de planejamento, coordenação, orientação e supervisão das atividades técnicas e legislativas. É responsável pela direção da execução das atividades relativas ao processo legislativo em geral, assistência em plenário, assessoramento aos Vereadores, apoio as comissões, supervisão de todos os trabalhos legislativos como atas, documentação dos processos legislativos e arquivo histórico da Câmara Municipal. Controlar e coordenar, sob orientação da Presidência, o processo legislativo da Câmara Municipal, a tramitação das proposições e os prazos regimentais, prestar assessoramento de natureza técnica legislativa à Mesa Diretora na condução dos trabalhos legislativos e, em especial, ao Presidente na direção das reuniões de Plenário. Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério da Presidência.
Atribuições do Assessor Parlamentar: Auxiliar e assessorar o Vereador nas atividades desenvolvidas pelo gabinete e as correlatas ao mandato sempre que solicitados pelo Vereador, dentro e fora das dependências físicas da Câmara Municipal, quando devidamente autorizado e ou solicitado pelo Parlamentar, sendo que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados domingos e feriados. Acompanhar matérias legislativas e publicações oficiais de interesse parlamentar. Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar.
Atribuições do Assessor de Imprensa: Auxiliar e assessorar o Presidente e a Mesa Diretora na divulgação dos atos institucionais a Câmara Municipal de Porto União, relacionar-se e manter contato com os veículos de comunicação e demais órgãos de imprensa, de forma a atualizar as notícias da Câmara Municipal, acompanhar e assessorar a Presidência, os Membros da Mesa e os Vereadores em eventos, quando necessário, para elaboração das notícias a serem veiculadas, assessorar a Câmara, a Presidência, a Mesa Diretora, os vereadores as Comissões Técnicas no relacionamento com a imprensa falada e escrita. Acompanhar e assessorar as sessões, reuniões e eventos realizados pela Câmara Municipal e executar e supervisionar produção de releases de noticias e resumos dos pronunciamentos dos Vereadores. Assessorar e preparar campanhas de divulgação da Câmara Municipal e dos trabalhos do Legislativo. Assessorar e coordenar as matérias a serem divulgadas pelos órgãos da Câmara Municipal em quaisquer veículos de comunicação, credenciar jornalistas, radialistas e fotógrafos, divulgar pela imprensa falada escrita e televisionada os trabalhos e atos realizados pelo Legislativo. Contatar com agências de publicidade e órgãos de imprensa escrita, falada e televisionada para divulgação dos trabalhos do Legislativo. Assessorar e coordenar os trabalhos visando manter atualizado o site da Câmara Municipal com divulgação de notícias sobre as atividades legislativas desenvolvidas, projetar a imagem da Câmara municipal perante os veículos de comunicação, redigindo textos e encaminhando-os, à imprensa, para divulgação dos atos e fatos relevantes relacionados com a Câmara de Vereadores, com a Presidência, com a Mesa Diretora, com as Comissões Técnicas e com os Vereadores e realizar demais tarefas correlatas ao cargo.
Atribuições do Assessor Jurídico: Emitir parecer jurídico sobre matéria a ele submetida quando solicitado pelos Membros da Mesa Diretora, pelo Presidente e Relatores das Comissões, Vereadores e Diretor Geral, representar a Câmara Municipal no foro em geral em que for parte como ré, autora, assistente ou oponente, realizar estudos e pesquisas jurídicas no atendimento aos Vereadores e Diretor Geral, acompanhamento judicial dos processos em que a Câmara Municipal for parte interessada.
Atribuições do Consultor Jurídico da Presidência: Assessorar a Presidência nos assuntos de ordem jurídica, emitir parecer em assuntos solicitados pela Presidência da Câmara Municipal, atender a consulta formulada pela Presidência da Câmara, fazendo pesquisas e estudos a fim de esclarecer dúvidas e fundamentar decisões a serem tomadas, prestar à Presidência todas as consultorias necessárias ao processo legislativo em geral e ao andamento administrativo da Câmara Municipal, sempre que solicitado”.
Art. 2º Ficam criadas nos quadros de servidores da Câmara Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, os cargos e vagas constantes do ANEXO I da Lei Municipal nº 3.048, de 13 de abril de 2005.
§ 1º Ficam extintos os cargos de Assessor de Assuntos de Plenário, Assessor de Comunicação Social e Assessor de Informática do quadro de servidores da Câmara Municipal e constantes do ANEXO I.
§ 2º Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão são os constantes do ANEXO II da Lei Municipal nº 3.048, de 13 de abril de 2005.
§ 3º Os cargos constantes do ANEXO I são de livre nomeação e exoneração do Presidente do Legislativo por ato próprio.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e a Lei Municipal nº 4.080, de 15 de janeiro de 2013.
Porto União (SC), 21 de fevereiro de 2018.
|
|
|
|
|
|
|
|
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
ANEXO I
CARGOS COMISSIONADOS
GRUPO: DIREÇÃO SUPERIOR
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO DE CARGOS |
N° DE CARGOS |
N° DE VAGAS |
DS-1 |
Diretor Administrativo |
1 |
1 |
DS-1 |
Diretor Financeiro |
1 |
1 |
DS-1 |
Diretor Legislativo |
1 |
1 |
GRUPO: ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO DE CARGOS |
N° DE CARGOS |
N° DE VAGAS |
AS-1 |
Assessor Parlamentar |
1 |
5 |
AS-1 |
Assessor Geral da Presidência |
1 |
1 |
GRUPO: ASSESSORAMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO DE CARGOS |
N° DE CARGOS |
N° DE VAGAS |
ATP- 1 |
Assessor Jurídico |
1 |
1 |
ATP- 1 |
Consultor Jurídico da Presidência |
1 |
1 |
ATP- 2 |
Assessor de Imprensa |
1 |
1 |
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS
GRUPO: DIREÇÃO SUPERIOR
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO DE CARGOS |
VENCIMENTOS |
DS-1 |
Diretor Administrativo |
R$ 4.271,00 |
DS-1 |
Diretor Financeiro |
R$ 4.271,00 |
DS-1 |
Diretor Legislativo |
R$ 4.271,00 |
GRUPO: ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO DE CARGOS |
VENCIMENTOS |
AS-1 |
Assessor Parlamentar |
R$ 3.076,50 |
AS-1 |
Assessor Geral da Presidência |
R$ 3.076,50 |
GRUPO: ASSESSORAMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO DE CARGOS |
VENCIMENTOS |
ATP-1 |
Consultor Jurídico da Presidência |
R$ 4.271,00 |
ATP-1 |
Assessor Jurídico |
R$ 4.271,00 |
ATP-2 |
Assessor de Imprensa |
R$ 3.076,50 |