Decreto Executivo 398/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 06/03/2018
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 398, de 20 de fevereiro de 2018.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.472, de 05 de julho de 2017 (LDO) e 4.506, de 14 de dezembro de 2017 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Geral do Município, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, o valor de R$ 33.459,97 (Trinta e três mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais, noventa e sete centavos):
ÓRGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0207 – SEC. MUN. DE TRANSP. OBRAS E SERV.PUBL. |
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ATIVIDADE |
2016 – Manut. da Secret. Mun. de Transp. Obras e Serv. Publ. |
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MODALIDADE |
3390 – 3239 – Aplicações Diretas |
183 |
33.219,39 |
MODALIDADE |
3390 – 3240 – Aplicações Diretas |
184 |
240,58 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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33.459,97 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício 2017, nas respectivas Fontes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 20 de fevereiro de 2018.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade