Portaria Executiva 025/2016

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2016
Data da Publicação: 10/08/2016

EMENTA

  • Dispõe sobre o cronograma de agendamento de férias regulamentares dos servidores comissionados do Executivo Municipal, e dá outras providências.

Integra da Norma

 

 

 

 

PORTARIA Nº 025, de 04 de agosto de 2016.

 

 

Dispõe sobre o cronograma de agendamento de férias regulamentares dos servidores comissionados do Executivo Municipal, e dá outras providências.

 

 

                                          O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que a atual situação econômica e financeira do país está restringindo a atividade econômica em geral, bem como os orçamentos dos Poderes Públicos;

 

CONSIDERANDO os efeitos negativos desta situação no orçamento do Município de Porto União, que influenciaram na queda abrupta nos repasses do ICMS e do FPM, bem como queda de arrecadação dos tributos municipais;

 

CONSIDERANDO a necessidade do equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das metas fiscais estabelecidas;

 

CONSIDERANDO o comportamento das receitas do Município observadas até a presente data e as projeções para os próximos meses;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as despesas à programação financeira de entrada de receitas para o corrente ano;

 

CONSIDERANDO que as medidas serão de fundamental importância para adequação à nova realidade financeira e orçamentária do Município para atingir os objetivos previstos no presente ato;

 

CONSIDERANDO que, embora o limite de comprometimento com pessoal, conforme determina a Lei Complementar 101/2000 (LRF), alínea b, inciso III do art. 20 e parágrafo único do art. 20 da mesma Lei não tenha sido atingido, há a necessidade premente de redução de custos com a folha;

                    

CONSIDERANDO o índice do Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal, do Relatório da Gestão Fiscal da Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº765, de 02 de setembro de 2015, que estabelece medidas administrativas para a recondução da Despesa com Pessoal ao limite legal no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Estabelecer regras gerais para o agendamento de férias dos servidores comissionados do Executivo Municipal, a serem gozadas no exercício corrente, visando não aumentar as despesas do Município com o pagamento de férias indenizadas no final do exercício.

 

Art. 2º As férias correspondentes a cada exercício, integrais ou saldo, no caso de parcelamento, devem ser gozadas até o dia 31 de dezembro de 2016.

 

Art. 3º O servidor comissionado deverá, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Portaria, apresentar formulário preenchido, assinado e autorizado pela chefia imediata, ou dirigir-se ao Setor de Recursos Humanos do Executivo Municipal, para agendar suas férias de acordo com o Art. 2º.

 

§ 1º No caso de não comparecimento para o agendamento das férias, a administração concederá as respectivas férias de acordo com a melhor conveniência de seus interesses, através de ato.

 

§ 2º A concessão das férias será comunicada por escrito ao servidor, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias, cabendo a este assinar a respectiva notificação.

 

§ 3º A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos servidores.

 

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

 

                       Porto União (SC), 04 de agosto de 2016.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  ANIZIO DE SOUZA                                                 PAULO RUBENS BUCH

       Prefeito Municipal                                  Secretário Municipal de Administração e Esporte