Lei Ordinária 4520/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 02/04/2018
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder máquinas, equipamentos e pessoal aos municípios limítrofes de Porto União, que declararem Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.520, de 28 de março de 2018.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder máquinas, equipamentos e pessoal aos municípios limítrofes de Porto União, que declararem Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder máquinas, equipamentos e pessoal aos municípios limítrofes de Porto União que declararem Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.
§ 1º A cessão de que trata a presente Lei, fica condicionada a existência de Lei com o mesmo objeto no município cessionário.
§ 2º As máquinas, equipamentos e pessoal serão cedidos para a normalização dos serviços públicos essenciais, tais como desobstrução e recuperação de estradas, ruas e outros, se estendendo também aos setores de saúde, trânsito e segurança, a critério do município cedente.
Art. 2º O controle de máquinas, equipamentos e pessoal cedido, serão de competência do Poder Executivo Municipal cedente, que deverá atuar conjuntamente com o órgão competente do município beneficiado com a presente Lei.
Art. 3º As despesas de locomoção das máquinas, equipamentos e pessoal, até os municípios atingidos, correrão por conta de dotações do orçamento municipal vigente do município beneficiado.
Parágrafo Único. A manutenção das máquinas e equipamentos durante a cessão de que trata essa Lei é de responsabilidade do município beneficiado.
Art. 4º O Executivo Municipal expedirá Decreto especificando as máquinas, os equipamentos e os servidores cedidos, estipulando um prazo determinado para a cessão.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 28 de março de 2018.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte