Lei Ordinária 4520/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 02/04/2018

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder máquinas, equipamentos e pessoal aos municípios limítrofes de Porto União, que declararem Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.520, de 28 de março de 2018.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder máquinas, equipamentos e pessoal aos municípios limítrofes de Porto União, que declararem Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, e dá outras providências.

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder máquinas, equipamentos e pessoal aos municípios limítrofes de Porto União que declararem Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.

 

§ 1º A cessão de que trata a presente Lei, fica condicionada a existência de Lei com o mesmo objeto no município cessionário.

 

§ 2º As máquinas, equipamentos e pessoal serão cedidos para a normalização dos serviços públicos essenciais, tais como desobstrução e recuperação de estradas, ruas e outros, se estendendo também aos setores de saúde, trânsito e segurança, a critério do município cedente.

 

Art. 2º O controle de máquinas, equipamentos e pessoal cedido, serão de competência do Poder Executivo Municipal cedente, que deverá atuar conjuntamente com o órgão competente do município beneficiado com a presente Lei.

 

Art. 3º As despesas de locomoção das máquinas, equipamentos e pessoal, até os municípios atingidos, correrão por conta de dotações do orçamento municipal vigente do município beneficiado.

 

Parágrafo Único. A manutenção das máquinas e equipamentos durante a cessão de que trata essa Lei é de responsabilidade do município beneficiado.

 

Art. 4º O Executivo Municipal expedirá Decreto especificando as máquinas, os equipamentos e os servidores cedidos, estipulando um prazo determinado para a cessão.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 28 de março de 2018.

 

 

 

 

                   ELISEU MIBACH                                     MIGUEL CHOKAILO NETO

                    Prefeito Municipal                     Secretário Municipal de Administração e Esporte