Lei Ordinária 4521/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 06/04/2018

EMENTA

  • Altera Artigos da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
ALTERA
Lei Ordinária 2055/1994
ALTERA
Lei Ordinária 2055/1994

Integra da Norma

LEI Nº 4.521, de 04 de abril de 2018.

 

 

 

Altera Artigos da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994, e dá outras providências.

 

 

 

     O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Artigo 222 da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 222. São penalidades disciplinares:

I- advertência;

II- suspensão;

III- demissão;

IV- cassação de aposentadoria ou disponibilidade.”

 

Art. 2º Altera o Artigo 224 da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 224. A advertência será aplicada por escrito, em casos de violação de proibição constante no Artigo 214, Incisos I a XI, e de inobservância de dever funcional prescrito em lei, regulamento ou norma interna.

 

Art. 3º Altera o Artigo 227 da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 227. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I ao XII- (…)

XIII- transgressão do Artigo 214, Incisos XII a XIX.

 

Art. 4º Altera o Artigo 229 da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 229. A demissão nos casos dos incisos IV, VIII e X do Artigo 227, implica a indisponibilidade dos bens e ou ressarcimento ao erário, sem prejuízo de ação cabível.”

 

Art. 5º Altera o § 3º do Artigo 264 da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 264. (…)

§ 1º (…)

§ 2º (…)

 § 3º Se a penalidade prevista for a de demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, o julgamento caberá ao Chefe do Executivo ou ao dirigente superior de Fundação e Autarquia.”

 

Art. 6º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994, permanecem inalterados.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Porto União (SC), 04 de abril de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 ELISEU MIBACH                                                         RUAN GUILHERME WOLF

   Prefeito Municipal                                     Secretário Municipal de Administração e Esporte Interino