Decreto Executivo 433/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 19/04/2018

EMENTA

  • Convoca a Etapa Municipal preparatória da III Conferência Nacional de Educação – CONAE 2018, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 433, de 17 de abril de 2018.

          

 

Convoca a Etapa Municipal preparatória da III Conferência Nacional de Educação – CONAE 2018, e dá outras providências.

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Decreto de 26 de abril de 2017, da Presidência da República,

 

 

                   DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Municipal de Educação, a realizar-se no dia 19 de abril de 2018, no prédio do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, sito à Av. Getúlio Vargas, nº 890, Centro, neste município de Porto União (SC), com o tema “A Consolidação do Sistema Nacional de Educação – SNE e o Plano Nacional de Educação – PNE: monitoramento, avaliação e proposição de políticas para a garantia do direito à educação de qualidade social, pública, gratuita e laica”.

 

Art. 2º São objetivos da CONAE:

I- acompanhar e avaliar as deliberações da CONAE de 2014, verificar seus impactos e proceder às atualizações necessárias;

II- monitorar e avaliar a implementação do PNE com destaque específico ao cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global do plano, procedendo a indicações de ações no sentido de avanços das políticas públicas educacionais;

III- monitorar e avaliar a implementação dos planos nacional, estadual e municipal de educação, os avanços e os desafios para as políticas públicas educacionais.

 

Art. 3º A III Conferência Municipal de Educação, além do tema central será precedida dos seguintes eixos temáticos:

I- O PNE na articulação do SNE: instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, avaliação e regulação da educação;

II- Planos decenais e SNE: qualidade, avaliação e regulação das políticas educacionais;

III- Planos decenais, SNE e gestão democrática: participação popular e controle social;

IV- Planos decenais, SNE e democratização da Educação: acesso, permanência e gestão;

V- Planos decenais, SNE, Educação e diversidade: democratização, direitos humanos, justiça social e inclusão;

VI- Planos decenais, SNE e políticas intersetoriais de desenvolvimento e Educação: cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação;

VII- Planos decenais, SNE e valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde; e

VIII- Planos decenais, SNE e financiamento da educação: gestão, transparência e controle social.

 

Art. 4º As diretrizes gerais e organizativas para a realização da III Conferência Municipal de Educação observará o documento norteador da III CONAE disponibilizado pelo FNE.

 

Art. 5º A III Conferência Municipal de Educação encaminhará propostas e elegerá delegados para Conferência Regional ou Estadual de Educação.

 

Art. 6º A Comissão Municipal, na organização da conferência terá as seguintes atribuições:

I- coordenar, supervisionar e promover a realização da conferência, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II- elaborar o regulamento geral da conferência e o seu regimento em consonância com documentos da CONAE;

III- elaborar a programação e a metodologia para operacionalização da conferência;

IV- mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais na conferência municipal;

V- viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da conferência.

VI- elaborar propostas de divulgação e de estratégias de comunicação.

 

Parágrafo único. O Regimento a que se refere o caput deverá ser aprovado durante a conferência.

 

Art. 7º Para organização e realização dos trabalhos da III Conferência Municipal ficam instituídas as seguintes comissões (compostas pelo Fórum Municipal de Educação):

I- Comissão de Monitoramento e Sistematização;

II- Comissão de Mobilização, Divulgação, Infraestrutura e Logística.

 

Parágrafo único. As atribuições de cada comissão serão descritas e definidas no Regimento da conferência.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                   Porto União (SC), 17 de abril de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                   ELISEU MIBACH                                      RUAN GUILHERME WOLF

                    Prefeito Municipal                  Secretário Municipal de Administração e Esporte Interino