Decreto Executivo 435/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 19/04/2018
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 435, de 17 de abril de 2018.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.472, de 05 de julho de 2017 (LDO) e 4.506, de 14 de dezembro de 2017 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Educação, na dotação orçamentária a seguir especificada, o valor de R$ 53.624,15 (Cinquenta e três mil, seiscentos e vinte quatro reais, quinze centavos):
ÓRGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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ATIVIDADE |
2009 – Manutenção Educação Infantil |
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MODALIDADE |
4490 – 3170 – Aplicações Diretas |
48 |
53.624,15 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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53.624,15 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício 2017 na respectiva fonte.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 17 de abril de 2018.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte Interino
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade