Portaria Executiva 025/2018

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2018
Data da Publicação: 19/04/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre conclusão final de Inquérito Administrativo, e dá outras providências.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 025, de 18 de abril de 2018.

 

 

 

Dispõe sobre conclusão final de Inquérito Administrativo, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, Alínea “f” da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a conclusão final da Comissão de Inquérito Administrativo instaurada pela Portaria nº 065, de 20 de novembro de 2017;

 

CONSIDERANDO que foram observados todos os princípios constitucionais, principalmente de ampla defesa e contraditório;

 

CONSIDERANDO o acolhimento parcial do relatório final lavrado pela Comissão de Inquérito Administrativo pela Assessoria Jurídica Municipal;

 

CONSIDERANDO o julgamento do Prefeito Municipal, embasado no Parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Município,

 

 

                   RESOLVE:

 

 

                   Art. 1º DETERMINAR que o servidor LUIZ CARLOS ALVES efetue o pagamentodo valor devido à Empresa Comatol Comércio de Máquinas e Motosseras Ltda., relativo à mercadoria adquirida em nome da Prefeitura Municipal de Porto União (SC), constante da Ordem de Serviço nº 00043072, e que seja apresentado pelo servidor, junto ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal, competente comprovante do pagamento efetivado.

 

Art. 2º RECOMENDAR que a Administração Pública Municipal, através do Departamento de Compras, tome as providências que julgar cabíveis, visando à regulamentação dos processos de compras junto às empresas fornecedoras, a fim de evitar a ocorrência de novas irregularidades da mesma natureza.

 

Art. 3º APLICAR a penalidade de ADVERTÈNCIA ao Servidor Público Municipal LUIZ CARLOS ALVES, com fulcro no Artigo nº 223, da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994, em virtude da inobservância por parte do servidor público às normas legais e regulamentares que regem a administração pública.

 

Art. 4º REMETER fotocópia integral do presente inquérito administrativo ao Ministério Público para apuração de eventual prática de ilícito penal.

 

Art. 5º ARQUIVAR, oportunamente, o processo administrativo em questão.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

                   Porto União (SC), 18 de abril de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                ELISEU MIBACH                                                       RUAN GUILHERME WOLF

                Prefeito Municipal                                 Secretário Municipal de Administração e Esporte Interino