Lei Complementar 030/2013
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2013
Data da Publicação: 19/12/2013
EMENTA
- Altera o Art. 98 da Lei Complementar nº 025, de 13 de abril de 2007, e revoga a Lei Ordinária nº 3.971, de 20 de dezembro de 2011.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Complementar 025/2007 |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 030, de 11 de dezembro de 2013.
Altera o Art. 98 da Lei Complementar nº 025, de 13 de abril de 2007, e revoga a Lei Ordinária nº 3.971, de 20 de dezembro de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Art. 98 da Lei Complementar nº 025, de 13 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 98. Aplicam-se aos desmembramentos, no que couber, os requisitos urbanísticos exigidos aos loteamentos, em especial aos ditames do Artigo 84.”
Art. 2º Revoga-se a Lei Municipal nº 3.971, de 20 de dezembro de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 11 de dezembro de 2013.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte