Decreto Executivo 446/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 16/05/2018
EMENTA
- Dispõe sobre Pensão por Morte RITA CÁSSIA PORTZ.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 446, de 14 de maio de 2018.
Dispõe sobre Pensão por Morte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no Artigo 40, § 7º, Inciso
II da Constituição Federal, devidamente combinado com o estabelecido no Artigo 61 parágrafo único, Inciso II e Artigo 64, Inciso I, alínea “c” da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Concede PENSÃO POR MORTE, de natureza vitalícia a Sra. RITA CÁSSIA PORTZ, pela morte do funcionário Sr. ONERI PICCININ, portador da CI nº 4.239.649-4/SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 744.568.579-00, ocorrida em 12 de janeiro de 2018, no Cargo de Provimento Efetivo de Motorista de Veículos Pesados, com ingresso no Serviço Público em 23 de abril de 2014, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2018.
Porto União (SC), 14 de maio de 2018.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte Interino
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS