Decreto Executivo 447/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 17/05/2018

EMENTA

  • Institui a Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário de Santa Cruz do Timbó – Porto União – SC, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 447, de 16 de maio de 2018.

 

 

Institui a Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário de Santa Cruz do Timbó – Porto União – SC, e dá outras providências.

            

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e com o objetivo de organização e interlocução com os diversos setores da sociedade,

                                 

 

 

  DECRETA:

 

 

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário de Santa Cruz do Timbó – Porto União – SC, composta pelos seguintes membros, representantes de entidades e segmentos da sociedade organizada que segue:

I-                                           Ernani Luiz Kuhsler – representante do Conselho Comunitário do Distrito de Santa            

      Cruz do Timbó;

II-                                         Orlei Stein – representante de Comunidade Católica;

III-   Daniel Sobotka – representante da Comunidade Luterana;

IV-   Roberval Alves de Lima – representante da Escola de Educação Básica Professor Clementino de Brito;

V-       Jane Regina Barth Brixner – representante do Núcleo de Educação Infantil Lina Sander;

VI-   Aroldo Heineck – representante do Centro Cultural Clube 25 de Julho;

VII-    Nivaldo Kamienski – representante da Bandinha Primavera;

VIII- Élio Kamienski – representante da Associação Comunitária de Santa Cruz;

IX-       Paulo N. Schimanski – representante da Indústria;

X-           Marilú Schimidt – representante do Comércio;

XI-       Jéssica Diane Stein – representante da Unidade de Saúde de Santa Cruz do Timbó;

XII-    Edson Schor – representantes das Pousadas;

XIII- Celso Reisdorfer – representante da Intendência de Santa Cruz do Timbó;

XIV-  Pedro C. Fuck – representante da APP da Escola de Educação Básica Professor Clementino de Brito

XV-    Ralf Buse – representante das Etnias;

XVI-  César Juarez Ritzmann – representante das Associações de Agricultores;

XVII-   Jacir Barth – representante da Câmara Municipal de Vereadores;

XVIII- Luiz Sérgio Buch – representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

 

 

§ 1º A comissão ora constituída tem como responsabilidade a organização das festividades alusivas às comemorações do Centenário de Santa Cruz do Timbó, no município de Porto União – SC, no período de junho de 2018 a setembro de 2019.

§ 2º Todas as ações deverão ser elaboradas com foco no desenvolvimento artístico/cultural contínuo do Distrito de Santa Cruz do Timbó, em prol do bem-estar da sociedade portounionense.

Art. 2º A Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário de Santa Cruz do Timbó – Porto União – SC, poderá organizar subcomissões específicas para atender as ações por ela definidas e as coordenará.

Art. 3º A participação na Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário de Santa Cruz do Timbó, bem como nas suas subcomissões, não implicará em remuneração dos seus componentes, sendo considerada de relevância sócio cultural.

Art. 4º Deverá ser incentivada a participação da população nas comemorações, colaborando com sugestões, empréstimos ou doações de objetos, para enriquecimento dos acervos do Arquivo Público Histórico do Município.

Art. 5º Todo o material de organização, divulgação, promoção e produção referente às comemorações do Centenário de Santa Cruz do Timbó, deverá ser preservado e encaminhado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, digitalizado e/ou copiado dos originais, o qual passará a integrar o acervo do Arquivo Público Histórico do Município.

Art. 6º A Comissão Organizadora das Comemorações terá como meio de apoio a estrutura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a estrutura da Intendência do Distrito de Santa Cruz do Timbó, bem como o apoio das demais Secretarias Municipais, que se fizer necessário.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Porto União (SC), 16 de maio de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

           ELISEU MIBACH                                        RUAN GUILHERME WOLF

                Prefeito Municipal                     Secretário Municipal de Administração e Esporte Interino