Decreto Executivo 448/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 17/05/2018
EMENTA
- Dispõe sobre Aposentadoria Por Invalidez Permanente AMARA CAROLINA DE LIMA JURKIEWICZ.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 448, de 16 de maio de 2018.
Dispõe sobre Aposentadoria Por Invalidez Permanente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, observado o disposto no Artigo 40, §1º, Inciso I da Constituição Federal, combinado com o Artigo 24 da Lei Municipal nº 3.079/2005,
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à Servidora Pública Municipal Sra. AMARA CAROLINA DE LIMA JURKIEWICZ, portadora do RG nº 3.770.239/SSP/SC e CPF nº 020.704.789-80, no Cargo de Agente de Serviços Públicos Nível 01, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º A Servidora aposentada por invalidez por força deste Decreto deverá, após o decurso de 01 (um) ano, contado da data de publicação deste ato, submeter-se a inspeção médica para efeito de reversão, tudo consoante com o que preconiza os artigos 27, 28 e 29, da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 16 de maio de 2018.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte Interino
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS