Lei Ordinária 4532/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/06/2018

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.532, de 30 de maio de 2018.

 

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.

 

 

 

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Operação de Crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 2.286.000,00 (Dois milhões, duzentos e oitenta e seis mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589 de 29 de junho de 2017, e suas alterações, destinada à aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários, observadaa legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

 

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do Art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei, deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, Art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e Artigos 42 e 43, inciso IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

 

Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

 

Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 30 de maio de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

     ELISEU MIBACH                                                     RUAN GUILHERME WOLF

     Prefeito Municipal                                        Secretário Municipal de Administração e Esporte