Lei Ordinária 4533/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/06/2018
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.533, de 30 de maio de 2018.
Dispõe sobre crédito suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Geral do Município a dotação orçamentária no valor de R$ 2.300.000,00 (Dois milhões, trezentos mil reais), conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0207 – SEC.MUN.TRANSP. OBRAS E SERV.PUBL. |
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PROJETO |
1016 – Aquisição Equipamentos Rodoviários |
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MODALIDADE |
4490 – 173 – Aplicações Diretas |
77 |
2.300.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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2.300.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0207 – SEC.MUN.TRANSP. OBRAS E SERV.PUBL. |
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PROJETO |
1012 – Pavimentação Vias Urbanas |
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MODALIDADE |
4490 – 173 – Aplicações Diretas |
26 |
2.300.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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2.300.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 30 de maio de 2018.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte