Decreto Executivo 467/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/06/2018
EMENTA
- Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e Idade ADEMIR LUDKE.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 467, de 28 de maio de 2018.
Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e Idade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, observado o disposto no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE com proventos integrais, ao Servidor Público Municipal Sr. ADEMIR LUDKE, portador do RG nº 964.675/SSP/SC e CPF nº 464.667.119-00, no Cargo de Agente de Serviços Públicos Nível 02, vinculado à Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 28 de maio de 2018.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte Interino
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS