Decreto Executivo 469/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 05/06/2018
EMENTA
- Dispõe sobre Pensão por Morte de ODAIR BORGES MUNIZ.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 469, de 29 de maio de 2018.
Dispõe sobre Pensão por Morte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no Artigo 40, § 7º, Inciso
I da Constituição Federal, devidamente combinado com o estabelecido no Artigo 61 Inciso I e Artigo 64, Inciso I, alínea “a” da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Concede PENSÃO POR MORTE, de natureza vitalícia a Sra. ZILDA BORGES MUNIZ, pela morte do funcionário Sr. ODAIR BORGES MUNIZ, portador da CI nº 490.766/SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº 249.400.039-49, ocorrida em 18 de abril de 2018, no Cargo de Provimento Efetivo de Motorista de Veículos Leves, com ingresso no Serviço Público em 24 de agosto de 1987, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 18 de abril de 2018.
Porto União (SC), 29 de maio de 2018.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS