Decreto Executivo 470/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 05/06/2018
EMENTA
- Dispõe sobre delegação de competência para movimentação financeira, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
Decreto Executivo 979/2020 |
REVOGA |
Decreto Executivo 979/2020 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 470, de 1º de junho de 2018.
Dispõe sobre delegação de competência para movimentação financeira, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Delega competência ao Gerente Financeiro do Município Senhor Vanderlei Werle, inscrito no CPF nº 501.090.659-72, e à Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade Senhora Sofia Sydol, inscrita no CPF nº 339.610.349-15, os quais ficam autorizados, individualmente, a realizar movimentações financeiras nas contas de convênios federais abaixo discriminadas, junto à Caixa Econômica Federal:
I- 647101-7;
II- 647102-5;
III- 647100-9;
IV- 647085-1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 1º de junho de 2018.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte