Decreto Executivo 472/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 12/06/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e Idade ELENA KOCH.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
DECRETO Nº 1686/2023
REVOGA
DECRETO Nº 1886/2024

Integra da Norma

DECRETO Nº 472, de 08 de junho de 2018.

 

 

 

Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e Idade.

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e o disposto no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com redução na idade e no tempo de contribuição prevista no Artigo 40, § 5º da Constituição Federal,

 

 

 

                   DECRETA:

 

 

 

                   Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE com proventos integrais, à Servidora Pública Municipal Sra. ELENA KOCH, portadora do RG nº 1.792.678 SESP/SC e CPF nº 657.637.509-34, no Cargo de Professora Pedagoga – Nível “C” – Referência “012”, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.

 

                  Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Porto União (SC), 08 de junho de 2018.

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                      RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                   Secretário Municipal de Administração e Esporte Interino

                                                                                                     

 

 

 

 

MARGARETH FLISSAK

Presidente do IMPRESS