Lei Ordinária 4538/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 06/07/2018

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com Hospital da rede de assistência SUS no Município de Porto União, para procedimentos médicos, cirúrgicos, hospitalares, exames, consultas em caráter eletivo e pagamento de sobreaviso, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.538, de 04 de julho de 2018.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com Hospital da rede de assistência SUS no Município de Porto União, para procedimentos médicos, cirúrgicos, hospitalares, exames, consultas em caráter eletivo e pagamento de sobreaviso, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a complementar o custeio de procedimentos cirúrgicos hospitalares em caráter eletivo, em hospital da rede de assistência SUS no Município de Porto União, destinado a pacientes previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, com base em laudos médicos, respeitando a lista de espera existente no Sistema Municipal de Saúde.

 

Parágrafo único. Os valores de complemento a serem pagos aos procedimentos cirúrgicos hospitalares serão de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor total da AIH – Autorização de Internação Hospitalar, conforme Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS.

 

Art. 2º Para concessão do benefício de que trata o “caput” do artigo anterior, o paciente deverá:

I- comprovar efetiva residência no Município de Porto União – SC, por meio de documentos em seu nome, do cônjuge ou dos pais (em caso de filhos menores de dezoito anos), como conta de água, luz ou telefone fixo, dos últimos 03 (três) meses;

II- estar cadastrado no Programa Estratégia Saúde da Família e receber visitas regulares do Agente Comunitário de Saúde. Nos locais que não contam com esses serviços implantados, em caso de dúvida, será realizada visita de confirmação “in-loco”;

III- ter encaminhamento de médico integrante da Rede Pública de Saúde do Município de Porto União ou do Estado de Santa Catarina (laudo AIH);

IV- apresentar o Cartão do Cadastro Nacional de Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Art. 3º Os procedimentos de que trata esta Lei serão custeados pelo Município de Porto União, à conta da dotação 0213.2106.33.90.00.00.00.00.00.103 – Fundo Municipal de Saúde/Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade – Transferências a Instituições Privadas, provenientes de dotação específica do Orçamento Geral do Município.

 

§ 1º Para fins de recebimento dos valores relativos ao complemento da Tabela Nacional de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS, o Hospital emitirá a AIH – Autorização de Internação Hospitalar, previamente à realização do procedimento, bem como será realizado o faturamento pela Unidade Hospitalar prestadora do serviço, dos valores correspondentes ao complemento a ser pago pelo Município, com base na quantidade de cirurgias autorizadas previamente pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

§ 2º Será autorizada uma cota física de no máximo 30 (trinta) cirurgias eletivas/mês.

 

§ 3º O pagamento do complemento poderá ser suspenso caso haja reajuste da tabela SIH/SUS.

 

§ 4º Caberá ao hospital prestador do serviço apresentar fatura mensal, contendo número da AIH, nome do médico, nome do paciente, procedimento realizado e valores complementares correspondentes.

 

Art. 4º A liberação do pagamento correspondente dependerá da comprovação da realização das cirurgias pela entidade executora, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 5º Caberá ao hospital prestador do serviço repassar os valores dos serviços profissionais de cada cirurgia autorizada e realizada, conforme normas e regulamentos do SUS e tabela constante do Convênio a ser firmado em decorrência desta Lei.

 

Art. 6º O valor do Convênio será fixado até o limite de:

I- R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), desembolsáveis em 07 (sete) parcelas mensais e consecutivas no valor de 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) cada, para realização de consultas médicas em ortopedia, até o limite de 100 (cem) consultas;

II- R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais) em 07 (sete) parcelas de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) cada, para consultas médicas e atendimentos ambulatoriais em urgência e emergência e procedimentos eletivos;

III- R$ 80.243,26 (oitenta mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte e seis centavos), em 07 (sete) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 11.463,34 (onze mil, quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos) e as 06 (seis) parcelas subsequentes no montante de R$ 11.463,32 (onze mil, quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos), para auxílio na realização de cirurgias eletivas triadas e aprovadas pelo Convenente;

IV- R$ 206.547,33 (duzentos e seis mil, quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos) em 07 (sete) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 29.506,77 (vinte e nove mil, quinhentos e seis reais e setenta e sete centavos) e as 06 (seis) parcelas subsequentes no montante de R$ 29.506,76 (vinte e nove mil, quinhentos e seis reais e setenta e seis centavos), para custeio ou prestação de serviços médicos de sobreaviso, nas especialidades de pediatria, obstetrícia, clínica médica, cirurgia geral, ortopedia, anestesia, entre outras;

V- R$ 20.060,81 (vinte mil, sessenta reais e oitenta e um centavos), em 07 (sete) parcelas, para pagamento do Projeto Arquitetônico para UTI NEONATAL.

 

§ 1º Os valores dos procedimentos constantes dos incisos I, II e III do caput terão seus valores distribuídos em tabela anexa ao Convênio a ser firmado em decorrência desta Lei.

 

§ 2º Caso o valor previsto no inciso III não seja utilizado integralmente para o fim de auxílio à realização de cirurgias eletivas, o saldo correspondente poderá ser utilizado para consecução do inciso II.

 

§ 3º Os serviços de sobreaviso previstos no inciso IV do Artigo 6º deverão ser prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia, conforme escala, independente de finais de semana e feriados, sendo assegurado a disponibilidade mínima de um médico generalista para atendimento de urgência e emergência.

 

Art. 7º O período de vigência do Convênio será da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2018, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Art. 8º Revogam-se a Lei Municipal nº 4.465, de 31 de maio de 2017, o Convênio que esta deu causa, e as demais disposições em contrário.

 

 Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

  Porto União (SC), 04 de julho de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

            ELISEU MIBACH                                                   RUAN GUILHERME WOLF

            Prefeito Municipal                                     Secretário Municipal de Administração e Esporte