Lei Ordinária 4539/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 06/07/2018
EMENTA
- Dispõe sobre crédito especial, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.539, de 04 de julho de 2018.
Dispõe sobre crédito especial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Assistência Social, a dotação orçamentária no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO ORGÃO |
1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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UNIDADE |
1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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ATIVIDADE |
2049 – Manutenção FMAS |
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MODALIDADE |
3190 – 3100 – Aplicações Diretas |
22 |
50.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO |
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50.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício 2017, na respectiva fonte do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 04 de julho de 2018.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade