Lei Ordinária 4540/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 06/07/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI Nº 4.540, de 04 de julho de 2018.

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Próprio do Município, a dotação orçamentária no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO                                    ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0207 – SEC. MUN. TRANSP.OBRAS E SERV.PÚBLICOS

 

 

PROJETO

1012 – Pavimentação Vias Urbanas

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

23

1.000.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

1.000.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias.

ÓRGÃO                                    ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0207 – SEC. MUN. TRANSP.OBRAS E SERV.PÚBLICOS

 

 

PROJETO

1012 – Pavimentação Vias Urbanas

 

 

MODALIDADE

4490 – 171 – Aplicações Diretas

24

300.000,00

MODALIDADE

4490 – 175 – Aplicações Diretas

25

700.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

1.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 04 de julho de 2018.

 

 

 

 

 

 

     ELISEU MIBACH                                                     RUAN GUILHERME WOLF

      Prefeito Municipal                                        Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade