Lei Complementar 037/2018
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 06/07/2018
EMENTA
- Altera o artigo 209 da Lei Complementar nº 012/2000 deste Município, objetivando adequá-lo ao contido na Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017 – Lei Boate Kiss, e dá outras providências.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Complementar 012/2000 |
ALTERA |
Lei Complementar 012/2000 |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 037, de 04 de julho de 2018.
Altera o artigo 209 da Lei Complementar nº 012/2000 deste Município, objetivando adequá-lo ao contido na Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017 – Lei Boate Kiss, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera o Art. 209 da Lei Complementar Municipal nº 012/2000, de 22 de dezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 209. A licença para funcionamento de açougues, padarias, confeitarias, leiterias, peixarias, cafés, bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, clínicas, consultórios, laboratórios, hospitais, pousadas, pensões e congêneres, estabelecimentos de comércio, prestadores de serviços e indústrias, será sempre precedida do Alvará Sanitário e de competente alvará de Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 04 de julho de 2018.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte