Lei Ordinária 4543/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à retirada de resíduos das calçadas/passeios públicos, que serão adequados pelos munícipes notificados pelo Ministério Público de Santa Catarina, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
OUTROS |
Decreto Executivo 428/2018 |
OUTROS |
Decreto Executivo 428/2018 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.543, de 11 de julho de 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à retirada de resíduos das calçadas/passeios públicos, que serão adequados pelos munícipes notificados pelo Ministério Público de Santa Catarina, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a escavação e proceder à retirada de resíduos das calçadas/passeios que serão adequados pelos munícipes notificados pelo Ministério Público de Santa Catarina.
Parágrafo único. A fim de concluir a readequação dos passeios em conformidade com a Lei de Acessibilidade, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, quando necessário, a proceder ao corte do pavimento com disco diamantado, com equipamento à combustão.
Art. 2º Os resíduos e materiais das escavações deverão ser encaminhados ao britador municipal para serem triturados e posteriormente utilizados em obras públicas.
Art. 3º A presente autorização de retirada é valida somente para as escavações e resíduos de calçadas/passeios que foram executadas em razão de notificação ministerial.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá fazer a vistoria final das obras objeto das notificações do Ministério Público, através de seu departamento técnico competente, que emitirá Parecer devidamente assinado por Engenheiro ou Técnico em Edificações, em conformidade com as Leis de Acessibilidade, bem como nos termos da NBR 9050/19 e Decreto Municipal nº 428, de 09 de abril de 2018.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Porto União (SC), 11 de julho de 2018.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte