Decreto Executivo 491/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 09/07/2018
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 491, de 05 de julho de 2018.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pela Lei Municipal nº 4.540, de 04 de julho de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Próprio do Município, na dotação orçamentária a seguir especificada, o valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais):
ÓRGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0207 – SEC. MUN. TRANSP.OBRAS E SERV.PÚBLICOS |
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PROJETO |
1012 – Pavimentação Vias Urbanas |
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MODALIDADE |
4490 – 100 – Aplicações Diretas |
23 |
1.000.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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1.000.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias.
ÓRGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0207 – SEC. MUN. TRANSP.OBRAS E SERV.PÚBLICOS |
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PROJETO |
1012 – Pavimentação Vias Urbanas |
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MODALIDADE |
4490 – 171 – Aplicações Diretas |
24 |
300.000,00 |
MODALIDADE |
4490 – 175 – Aplicações Diretas |
25 |
700.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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1.000.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 05 de julho de 2018.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade