Decreto Executivo 495/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Dispõe sobre novos valores de Hora Máquina Indústria a serem praticados a partir da presente data, nos termos da Lei Municipal nº 3.408 de 31 de janeiro de 2008 que institui o Programa Hora Máquina Indústria – PROHMI, para incentivo às empresas industriais, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
Lei Ordinária 3408/2018 |
ALTERA |
Lei Ordinária 3408/2018 |
REVOGA |
Decreto Executivo 972/2020 |
REVOGA |
Decreto Executivo 972/2020 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 495, de 18 de julho de 2018.
Dispõe sobre novos valores de Hora Máquina Indústria a serem praticados a partir da presente data, nos termos da Lei Municipal nº 3.408 de 31 de janeiro de 2008 que institui o Programa Hora Máquina Indústria – PROHMI, para incentivo às empresas industriais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e considerando a autorização legislativa, concedida através do disposto no Artigo 6º da Lei Municipal nº 3.408, de 31 de janeiro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Os valores estabelecidos no § 2º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.408, de 31 de janeiro de 2008, ficam atualizados conforme tabela abaixo:
Equipamento |
Custo |
Trator de esteira |
R$ 161,00 a hora |
Retro-escavadeira |
R$ 100,00 a hora |
Escavadeira Hidráulica |
R$ 161,00 a hora |
Carregadeira |
R$ 161,00 a hora |
Patrola |
R$ 161,00 a hora |
Rolo Compressor |
R$ 140,00 a hora |
Caminhão (3eixos) |
R$ 11,00 o km rodado |
Caminhão (2eixos) |
R$ 8,00 o km rodado |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 18 de julho de 2018.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte