Decreto Executivo 497/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 27/07/2018
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 497, de 18 de julho de 2018.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.472, de 05 de julho de 2017 (LDO) e 4.506, de 14 de dezembro de 2017 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no orçamento próprio do Fundo Municipal de Assistência Social, na dotação orçamentária a seguir especificada, o valor de R$ 80.211,00 (Oitenta mil, duzentos e onze reais):
ÓRGÃO ORGÃO |
1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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UNIDADE |
1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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ATIVIDADE |
2049 – Manutenção FMAS |
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MODALIDADE |
4490 – 3100 – Aplicações Diretas |
24 |
10.000,00 |
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ATIVIDADE |
2087 – Programa IGD – SUAS |
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MODALIDADE |
3390 – 3197 – Aplicações Diretas |
25 |
28.590,00 |
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ATIVIDADE |
2109 – Proteção Básica – Estado |
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MODALIDADE |
4490 – 3198 – Aplicações Diretas |
23 |
41.621,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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80.211,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício 2017, nas respectivas Fontes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 18 de julho de 2018.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade