Decreto Executivo 505/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 07/08/2018

EMENTA

  • Altera o Artigo 1º do Decreto nº 177, de 17 de abril de 2017.

Integra da Norma

DECRETO Nº 505, de 02 de agosto 2018.

 

 

Altera o Artigo 1º do Decreto nº 177, de 17 de abril de 2017.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64 da Lei Orgânica do Município,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º do Decreto nº 177, de 17 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, à Associação dos Produtores Rurais de Bom Princípio – APRUBP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.722.107/0001-79, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.387, de 15 de dezembro de 2008, com sede no Município de Porto União (SC), o uso gratuito dos bens móveis municipais abaixo especificados:

 

– 01 (uma) carreta para trator marca KOHLER, usada, 05 toneladas, 04 rodas, com pneus usados, aro 16 polegadas, freio automático, engate desnucável, peso aproximado de 650 kg.

 

– 01 (um) botijão criogênico para sêmen bovino.”

 

 

Art. 2º Os demais dispositivos constantes do Decreto nº 177, de 17 de abril de 2017, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 02 de agosto de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

           ELISEU MIBACH                                                RUAN GUILHERME WOLF

                Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte