Portaria Executiva 059/2018
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2018
Data da Publicação: 07/08/2018
EMENTA
- Dispõe sobre conclusão final de Comissão Sindicante, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 059, de 06 de agosto de 2018.
Dispõe sobre conclusão final de Comissão Sindicante, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, Alínea “f” da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a conclusão final da Comissão Sindicante instaurada pela Portaria nº 021, de 19 de março de 2018;
CONSIDERANDO que foram observados todos os princípios constitucionais, principalmente de ampla defesa e contraditório;
CONSIDERANDO o acolhimento do relatório final lavrado pela Comissão de Inquérito Administrativo pela Assessoria Jurídica Municipal;
CONSIDERANDO o julgamento do Prefeito Municipal, embasado no Parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR a penalidade de ADVERTÊNCIA ao Servidor Público Municipal JOSÉ CLAUDIO WALKIU, prevista no Artigo nº 222, Inciso I, da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994, devidamente combinada com o Artigo nº 241, Inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 06 de agosto de 2018.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte