Lei Ordinária 4552/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 27/09/2018
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.552, de 25 de setembro de 2018.
Dispõe sobre crédito suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, as dotações orçamentárias no valor de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais), conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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ATIVIDADE |
2012 – Transporte Escolar |
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MODALIDADE |
3390 – 108 – Aplicações Diretas |
25 |
150.000,00 |
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ATIVIDADE |
2009 – Manutenção Educação Infantil |
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MODALIDADE |
3390 – 108 – Aplicações Diretas |
39 |
120.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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270.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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ATIVIDADE |
2078 – Manutenção EJA |
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MODALIDADE |
3190 – 112 – Aplicações Diretas |
41 |
270.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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270.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 25 de setembro de 2018.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade