Lei Ordinária 4554/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/10/2018

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com a Fundação Hermon (Centro Ambiental Hermon), e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.554, de 02 de outubro de 2018.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com a Fundação Hermon (Centro Ambiental Hermon), e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com a Fundação Hermon (Centro Ambiental Hermon), Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins econômicos,inscrita no CNPJ sob o nº 04.532.963/0005-10, com sede na BR 280, Km 05 – Pintado – Porto União – SC, do veículo com as seguintes características:

 

I- 01 (um) veículo marca HYUNDAI, Modelo HB20 1.6M COMF, combustível álcool/gasolina, ano/modelo 2014, cor branca, chassi nº 9BHBG51DAEP270507, placas OOL6877, com todos os equipamentos obrigatórios.

 

§ 1º O veículo objeto do Termo de Cessão de Uso destina-se exclusivamente à utilização da Fundação Hermon (Centro Ambiental Hermon) de Porto União – SC.

 

§ 2º Constatado o desvio das finalidades do bem cedido, às quais estão condicionados, dará ensejo a termo da cessão com a imediata devolução do veículo.

 

Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei terá vigência pelo período de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, podendo ser prorrogado caso haja interesse do Município, por igual ou sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme prevê a legislação.

 

Parágrafo único. Fica ressalvado o direito ao município a requerer a qualquer tempo o veículo objeto do Termo de Cessão de Uso.

 

Art. 3º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 02 de outubro de 2018.

 

 

 

 

 

 

    ELISEU MIBACH                                                          RUAN GUILHERME WOLF

    Prefeito Municipal                                             Secretário Municipal de Administração e Esporte