Decreto Executivo 533/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 15/10/2018
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 533, de 1º de outubro de 2018.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.472, de 05 de julho de 2017 (LDO) e 4.506, de 14 de dezembro de 2017 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Educação, as dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 118.000,00 (Cento e dezoito mil reais):
ÓRGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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ATIVIDADE |
2009 – Manutenção Educação Infantil |
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MODALIDADE |
3390 – 1170 – Aplicações Diretas |
56 |
37.917,22 |
MODALIDADE |
4490 – 1170 – Aplicações Diretas |
51 |
33.900,00 |
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ATIVIDADE |
2010 – Manutenção Secretaria de Educação |
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MODALIDADE |
3390 – 1170 – Aplicações Diretas |
54 |
5.000,00 |
MODALIDADE |
4490 – 1170 – Aplicações Diretas |
55 |
4.000,00 |
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ATIVIDADE |
2012 – Transporte Escolar |
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MODALIDADE |
3390 – 1170 – Aplicações Diretas |
57 |
7.897,78 |
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ATIVIDADE |
2014 – Manutenção Ensino Fundamental |
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MODALIDADE |
4490 – 1170 – Aplicações Diretas |
52 |
16.950,00 |
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ATIVIDADE |
2078 – Manutenção EJA |
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MODALIDADE |
4490 – 1170 – Aplicações Diretas |
53 |
12.335,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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118.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício na respectiva Fonte.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 1º de outubro de 2018.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade