Lei Ordinária 4560/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 25/10/2018
EMENTA
- Denomina a Capela Mortuária localizada no Bairro Bela Vista de Vitorino Levandoski.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.560, de 23 de outubro de 2018.
Denomina a Capela Mortuária localizada no Bairro Bela Vista de Vitorino Levandoski.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada a Capela Mortuária localizada no Bairro Bela Vista de Vitorino Levandoski.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 23 de outubro de 2018.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
ANEXO ÚNICO
Vitorino Levandoski nasceu no dia 04 de maio de 1922 em União da Vitória – PR. Filho de José Levandoski e Antonina Levandoski.
Casou-se com Olga Levandoski. Desta união tiveram sete filhos: João, Edviges, Afonso, Ivo, Dionizio, Irene e Dioclécio.
Vitorino desde pequeno trabalhou na agricultura e ainda jovem foi acostumado a batalhar pelos seus ideais. Foi através de seu trabalho árduo na lavoura, muita dedicação e ajuda de seus filhos que conseguiu sustentar sua família.
Em meados do ano de 1970, Vitorino Levandoski foi morar no Bairro Bela Vista, sendo o terceiro morador do Bairro. Com a participação da família e com imensa vontade de ajudar o próximo sempre contribuiu com melhorias para o referido Bairro.
Vitorino sempre foi um exemplo para seus filhos e esposa e toda comunidade, por seu trabalho honesto, valores morais, união, liderança e alegria de viver.
Ele era assim, cheio de vida para tudo, e pode-se dizer que esse reconhecimento é reconfortante para toda família e amigos. Por toda dedicação e trabalhos que fez pela comunidade do Bela Vista, com toda lealdade e entusiasmo por tudo que fazia, deixou saudades a todos que o conheceram.
Faleceu no dia primeiro de agosto de 2011.