Lei Ordinária 4562/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 09/11/2018

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Parcelamento de Débito com a Empresa de Telefonia Móvel TIM S.A.

Integra da Norma

LEI Nº 4.562, de 07 de novembro de 2018.

 

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Parcelamento de Débito com a Empresa de Telefonia Móvel TIM S.A.

 

 

 

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Parcelamento de Débitos, em nome do Município de Porto União – SC, com a Empresa de Telefonia Móvel TIM S.A., referente ao Processo nº 217/2017 do Órgão de Defesa do Consumidor – PROCON de Porto União (SC).

 

Art. 2º O parcelamento de débito referente ao processo supracitado, no montante de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais) será efetuado em 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do parcelamento de débitos ora autorizados, correrão à conta de dotações específicas consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Porto União (SC), 07 de novembro de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                    ELISEU MIBACH                                          RUAN GUILHERME WOLF

                     Prefeito Municipal                            Secretário Municipal de Administração e Esporte