Decreto Executivo 571/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 26/10/2018
EMENTA
- Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de conta bancária, e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 571, de 22 de outubro de 2018.
Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de conta bancária, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Delega competência à Secretária Municipal de Educação, Sra. Aldair Wengerkiewicz Muncinelli, CPF nº 404.939.389-15, que fica autorizada a movimentar as contas bancárias conjuntamente com a Contadora, Sra. Andriéli Marina Giacomini, CPF nº 066.928.459-98, junto ao Banco do Brasil, para as contas do Fundo Municipal de Educação de Porto União, sob o CNPJ nº 11.257.464/0001-02, bem como as contas da Prefeitura Municipal de Porto União, sob o CNP nº 83.102.541/0001-58, a seguir especificadas:
I- 19245-7;
II- 19780-7;
III- 21079-x;
IV- 11934-2;
V- 15814-3;
VI- 12163-0;
VII- 173275-7;
VIII- 22941-5;
IX- 25952-7;
X- 25627-7;
XI- 22940-7;
XII- 24393-0;
XIII- 25243-3.
Art. 2º As mesmas estarão investidas conjuntamente nos seguintes poderes:
1- emitir cheques;
2- abrir contas de depósito;
3- autorizar cobrança;
4- receber, passar recibo e dar quitação;
5- requisitar talonários de cheques;
6- autorizar débito em conta relativo a operações;
7- efetuar transferências/pagamentos, exceto por meio eletrônico;
8- sustar/contra – ordenar cheques;
9- efetuar resgates/aplicações financeiras;
10- efetuar saques – conta corrente;
11- efetuar pagamentos por meio eletrônico;
12- efetuar transferências por meio eletrônico;
13- efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;
14- efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;
15- liberar arquivos de pagamentos no Ger. Financeiro /AASP;
16- emitir comprovantes;
17- efetuar transferência para mesma titularidade – meio eletrônico;
18- encerrar contas de depósito.
Art. 3º As mesmas estarão investidas isoladamente nos seguintes poderes:
1- solicitar saldos e extratos;
2- retirar cheques devolvidos;
3- cancelar cheques;
4- baixar cheques;
5- cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
6- consultar contas/aplicações programas repasse recursos federais – RPG;
7- solicitar saldos/extratos, exceto investimento e operações de crédito;
8- solicitar saldos/extratos de investimentos;
9- solicitar saldos/extratos de operações de crédito.
Art. 4º As destinatárias da delegação insculpidas no Artigo 1º deste Decreto, se responsabilizam civil e criminalmente pelos atos que realizarem em decorrência da atuação delegada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 22 de outubro de 2018.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte