Decreto Executivo 582/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 01/11/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 582, de 29 de outubro de 2018.

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.472, de 05 de julho de 2017 (LDO) e 4.506, de 14 de dezembro de 2017 (LOA),

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Educação, a dotação orçamentária a seguir especificada, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais):

ÓRGÃO                                                                     ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ATIVIDADE

2082 – Despesas não Consideradas p/Índices de Ensino

 

 

MODALIDADE

3390 – 3100 – Aplicações Diretas

58

10.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

10.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício 2017, na respectiva fonte de recurso.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 29 de outubro de 2018.

 

 

 

 

 

 

             ELISEU MIBACH                                           RUAN GUILHERME WOLF

            Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte

                                                                                                        

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade