Decreto Executivo 590/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 16/11/2018

EMENTA

  • Torna pública a justificativa de conveniência de outorga de concessão dos serviços de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do Município de Porto União, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 590, de 14 de novembro de 2018.

 

 

Torna pública a justificativa de conveniência de outorga de concessão dos serviços de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do Município de Porto União, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014,

 

 

CONSIDERANDO que os serviços de estacionamento rotativo em logradouros públicos são de competência municipal;

 

CONSIDERANDO que o sistema jurídico reclama pela licitação legal e regular dos serviços compreendendo a área territorial deste Município;

 

CONSIDERANDO a exigência contida no artigo 5º da Lei Federal 8.987/1995,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Tornam-se públicas, por este ato, nos termos do Anexo Único deste Decreto, as razões de conveniência da outorga de concessão dos serviços de estacionamento rotativo em logradouros públicos do Município de Porto União, inclusive com a caracterização do objeto, área e prazo da concessão.

 

Art. 2º As despesas necessárias para o cumprimento deste Decreto serão aquelas que lhe são destinadas na lei orçamentária em vigor.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 14 de novembro de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

                    ELISEU MIBACH                                            RUAN GUILHERME WOLF
                    Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte

ANEXO ÚNICO

 

 

DA JUSTIFICATIVA DE CONVENIÊNCIA DE OUTORGA DE CONCESSÃO

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, a fim de cumprir a determinação contida no artigo 5º da Lei Federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, torna público o ato de Justificativa de Conveniência de Outorga de Concessão dos serviços de estacionamento rotativo em logradouros públicos do Município.

 

O Município promoverá licitação, na modalidade concorrência, do tipo maior oferta de repasse mensal sobre arrecadação bruta, com a finalidade de delegar a implantação, manutenção, operação e exploração, mediante concessão, dos serviços de estacionamento rotativo em logradouros públicos do Município, observando as características a seguir:

 

Justificativa da conveniência de outorga: A conveniência de outorga está embasada na necessidade de atendimento imposta pela Constituição Federal e Código de Trânsito Brasileiro, bem como na imperiosidade de regularização do regime de delegação. No que pertine a escolha pela delegação dos serviços decorre de razões técnicas e orçamentárias, na medida em que: (i) o Município não detém orçamento específico para investimento adequado para regular prestação dos serviços, quem dirá para contratação de pessoal próprio no caso de execução direta; (ii) o Município não detém expertise adequada na operação e implantação de tecnologia adequada; e, (iii) por ora é necessário alocar na iniciativa privada a responsabilidade pelos investimentos necessários para a regular e eficiente prestação dos serviços.

 

Área: A área para a prestação dos serviços será a área urbana do Município de Porto União, Estado de Santa Catarina.

 

Objeto: Concessão do serviço de implantação, exploração, administração e manutenção do ESTACIONAMENTO ROTATIVO para veículos automotores e similares em vias e logradouros públicos na área denominada Zona Azul compreendendo, ainda: a implantação e manutenção dos equipamentos de controle e operação do serviço no Município de Porto União-SC, sendo que as demais características específicas constarão do respectivo edital.

 

Vigência da Concessão: 05 (cinco) anos, com previsão de prorrogação a critério do poder concedente, nos termos da legislação de regência e do respectivo ato convocatório do certame.

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH

Prefeito Municipal