Decreto Executivo 591/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 20/11/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição.

Integra da Norma

DECRETO Nº 591, de 14 de novembro de 2018.

 

 

 

Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição.

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal e na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003,

 

 

 

                   DECRETA:

 

 

 

                   Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora Pública Municipal Sra. IRMA KRUG WLADEKA, portadora do RG nº 2.140.669 SSP/PR e CPF nº 024.504.159-12, no Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Serviços Públicos Nível 01, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.

 

                  Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 14 de novembro de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 ELISEU MIBACH                                               RUAN GUILHERME WOLF

  Prefeito Municipal                               Secretário Municipal de Administração e Esporte

                                                                                                     

 

 

 

 

MARGARETH FLISSAK

Presidente do IMPRESS