Decreto Executivo 591/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 20/11/2018
EMENTA
- Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 591, de 14 de novembro de 2018.
Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal e na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora Pública Municipal Sra. IRMA KRUG WLADEKA, portadora do RG nº 2.140.669 SSP/PR e CPF nº 024.504.159-12, no Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Serviços Públicos Nível 01, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 14 de novembro de 2018.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS