Decreto Executivo 594/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Altera o Artigo 1º do Decreto nº 407, de 12 de março de 2018.

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Relacionamento Norma
ALTERA
Decreto Executivo 407/2018
ALTERA
Decreto Executivo 407/2018

Integra da Norma

DECRETO Nº 594, de 22 de novembro 2018.

 

 

Altera o Artigo 1º do Decreto nº 407, de 12 de março de 2018.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64 da Lei Orgânica do Município,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º do Decreto nº 407, de 12 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica permitido, a título precário até 31 de dezembro de 2020, ao Grupo Ecológico Rio Tamanduá, inscrito no CNPJ sob o nº 08.936.852/0001-05, regido por estatuto, declarado de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 3.895, de 06 de julho de 2011, com sede no Município de Porto União (SC), o uso gratuito dos bens móveis municipais abaixo especificados:

 

– 01 (um) Pulverizador 200 (duzentos) litros, usado, tanque de polietileno, reservatório de água, filtro embutido no tanque, com 02 (duas) saídas, 02 (dois) registros de barra, 01 (um) registro de retorno, 01 (um) registro para agitador de calda, lava frascos, regulador de pressão, manômetro, filtro na boca de tanque, 02 (dois) filtros de pinha, 01 (uma) peneira para cada bico, bomba de ar 30, barra de pulverização com 07 (sete) metros e 14 (quatorze) bicos;

 

– 01 (uma) Plantadeira usada, tratorizada, hidráulica, 03 (três) linhas para milho e 04 (quatro) linhas para soja, com pneus usados;

 

– 01 (uma) ensiladeira marca PINHEIRO, usada, acoplada com cardã, de uma linha de descarga direta na carreta, altura mínima de corte 1,30 mm, tamanho de corte 5 a 7 mm, indicada para cultura de milho, sorgo e girassol;

 

– 01 (um) arado subsolador marca NETZ, usado, de 05 (cinco) garras, com disco de corte frontal, hidráulico.

 

– 01 (uma) roçadeira de trator marca JAN, usada, largura de corte 1,70m, altura de corte de 4 a 20 centímetros, com peso aproximado de 400 Kg;

 

– 01 (um) botijão de sêmen, usado, marca MVE, modelo Volta 20;

 

– 01 (um) refrigerador doméstico, usado, 343 litros, marca Eletrolux, 220 v;

 

– 01 (um) freezer horizontal, usado, 300 litros, marca Eletrolux, 220v;

 

– 01 (um) liquidificador industrial, usado, marca Vitalex;

 

– 01 (um) forno a gás, usado, 04 bocas, marca Venâncio;

 

– 01 (um) forno refratário, usado, a gás, marca Venâncio;

 

– 01 (um) fogão a gás, usado, 04 bocas, marca Venâncio;

 

– 01 (uma) mesa de Inox, usada, de trabalho simples;

 

– 01 (um) caldeirão hotel nº 45 de 68,3 litros, usado, marca Nova ABC;

 

– 02 (duas) caçarolas hotel nº 45 de 31,7 litros, usadas, marca Nova ABC.”

 

Art. 2º Os demais dispositivos constantes do Decreto nº 407, de 12 de março de 2018, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 22 de novembro de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

           ELISEU MIBACH                                                RUAN GUILHERME WOLF

                Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte